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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 003 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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Uf
Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O povo exerce a Soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das Leis; IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional; V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como essencial ao serviço; VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou omissão; VII - pelo recurso de amparo; VIII - pela ação popular; IX - pela ação penal privada subsidiária. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO, EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA.