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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap. II - Título II Suprimir: "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em termos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art. 197 - Cap. IV - Título VII Suprimir: "As taxas de juros reais nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar." 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap. II Título II Suprimir: "bem como, nas mesmas condições, licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei;" 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.