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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (38)
Uf
PA (38)
Nome
ALMIR GABRIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO 1 - Unan-se os itens X e XI, no Título IX, Capítulo VI, artigo 408, ficando a seguinte redação: X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. 2 - Tendo em vista a modificação anterior suprima-se o item XI na sua parte que afirma: (...) "assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente;" 
 Parecer:  A primeira parte da emenda proposta está atendida no projeto. A segunda está abrangida nas garantias definidas no capítulo dos direitos coletivos. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03691 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi- cal. Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em- bora mitigado. Pela rejeição. * 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03696 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Artigo 493 Acrescentar a expressão "de conservação da natureza e dos recursos naturais" para compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme redação que segue: Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
 Parecer:  O dispositivo emendado deverá sair do Título das Dis- posições Transitórias, no entender do Relator, por ser de es- casso efeito prático. Por tal motivo, fica prejudicada a e- menda. Pela prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03697 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Artigo 408, o seu item VIII , renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03698 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se no título I - Dos princípios fundamentais, sob a forma de artigo, número 12, renumerando-se os demais: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Parecer:  A proposição em tela estabelece princípio que poderá in- corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in- ternacional. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03699 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos Indios, onde couber. A sociedade brasileira é pluriética. São reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis- são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca- bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi- norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug- na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03700 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescentar ao Art. 373, inciso com a seguinte redação: - Ensino Público Universitário Gratuito. 
 Parecer:  O ensino público universitário já matéria contemplada no texto do Projeto, assim como consagrada na prática. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Substituir o Art. 381 pela seguinte redação: "É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio aprovado na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03702 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Modificar a redação do caput do Art. 382 para: "O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, definido em Lei, será elaborado com a participação dos órgãos representativos dos integrantes do processo educacional e da sociedade, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03703 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação 1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54 para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I, passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único. 2 - Em decorrência da modificação anterior, suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. 
 Parecer:  Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re- cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra- fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida - des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza- ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta- belecido no texto constitucional o princípio contido no Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela legislação ordinária. Concluímos pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03704 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o. Modifique-se a redação para: Art. 272 "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá: ............................................ 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o. do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções sobre fixação de alíquotas. Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa- ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es- tudos e debates de uma expressiva maioria. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao inciso III do artigo 287 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "III - o orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. Aprovada parcialmente. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16303 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação; onde couber: Art.... - Os Estados e Municípios deverão atender em suas leis orçamentárias, consideradas a competência e peculiaridades regionais e locais, o disposto no art. 287, desta Constituição. 
 Parecer:  Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi - nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre Constituinte. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16304 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão de Sistematização, parágrafo, com a seguinte redação: § .... - o orçamento anual de gastos tributários, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições do Orçamento da União. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou - tra forma, o Texto do Projeto. Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16305 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - O orçamento nacional da Seguridade Social. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra forma 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16306 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 90: Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo "remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16307 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ I - ........................................ ............................................ IV - É vedada qualquer diferença de retribuição entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local do trabalho. 
 Parecer:  O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e, por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú- blico: "vencimento". Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias", julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no serviço público. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16308 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74 e os subsequentes: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda "per capita" e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixados as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelos menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b) - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de sua populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
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