ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02490 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do
projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03532 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11.
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II ,
alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em
geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so-
bre produtos industrializados com destinação ao exterior ,
ora prevista no Projeto.
Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au-
tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial'
incremento de exportações, por sinal, as de maior contri-
buição em valor agregado.
Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal
matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen-
te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van -
tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias,
quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti -
mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo ,
quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de
impostos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03533 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03554 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 304:
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03555 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Incluir inciso IV ao Art. 286.
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03556 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
Nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos
com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão
dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional.
Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito
nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições
para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um
por cento das cadeiras na Câmara Federal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03557 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o.
Acrescente-se a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o".
Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
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