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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte redação: "A moção reprobatória e a de censura devem ser apreciadas quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". 
 Parecer:  A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa- ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...". Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação: "A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre- sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso III do art. 162, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 162 - .................................. III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão diplomáticas de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os Membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte para excluir do ítem III no Art. 162 do Anteprojeto apenas a referência aos Diretores do Banco do Brasil. A referência aos Diretores do Banco Central foi resultado do disposto no Art. 74, II, da Comissão V. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 172 a seguinte redação: "No caso de moção reprobatória ou de censura, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do art. 169 desta Constituição". 
 Parecer:  É de ser aceita a Emenda apenas quanto à proposta de substituição da preposição "e" pelo conjuntivo "ou". No de- mais, melhor a redação proposta com a Emenda no. 3402-3. Pela aprovação em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao parágrafo único do art. 171 a seguinte redação: "A Câmara dos Deputados, em prazo não superior a cinco dias, poderá manter a moção reprobatória ou a de censura pelo voto da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Embora melhore a redação do parágrafo único do Art. 171, a redação sugerida não prevê, com seria mister, o termo ini- cial do prazo a que se refere. Por esta razão somos pela sua aprovação em parte, para, fixando o dia inicial da contagem do quinquídeo, dar a seguinte redação a esse dispositivo: Art. 171...... Parágrafo único. A Câmara Federal , dentro de cinco dias do recebimento do pedido de que trata o caput deste artigo, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, man ter a moção reprobatória ou a de censura". Pela aprovação em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - .................................. § 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver arquivado qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. 
 Parecer:  Pela aprovação, em parte, no que diz respeito ao termo "arquivamento". Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 441 passa a ter a seguinte redação: "Art. 441. - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que discipline a formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador em transportes e outros amparados por lei federal." 
 Parecer:  A emenda propõe aperfeiçoamento na redação do art. 441, do Anteprojeto, pela substituição da expressão "através de le- gislação de promoção da formação de recursos humanos, por "mediante legislação que discipline a formação de recursos humanos". A emenda deve ser aprovada em parte, pela adoção da seguinte expressão substitutiva: "mediante legislação que promova a formação de recursos humanos". Assim entendemos por fidelidade ao texto do art. 48, do Ante- projeto da Comissão I, do qual o art. 441 originou-se, o qual faz referência a uma legislação que "promova" a formação de recursos humanos e não apenas a discipline. Pela aprovação parcial da emenda, nos termos acima.