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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MT (3)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 8o. (art. 8o.a) - ... § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, em montante nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: § 2o. Na parte final do dispositivo, onde se lê "tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito" leia-se: "tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuíto." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art. 2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: - Lei Complementar poderá fixar taxas e contribuições educacionais nas escolas públicas nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a gratuidade para os alunos carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada.