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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (7)
Uf
SP (7)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O art. 46 - Os atuais Presidente da República e Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição em Sessão solene a ser convocada pelo Presidente do Congresso Nacional. § único - No mesmo dia, o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional para aprovação, os nomes das autoridades previstas no inciso IV do artigo 10. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O art. 34 terá a seguinte redação: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, ou dos Ministros de Estado; II - aprovar o plano de governo e apreciar matéria referente à sua execução; III - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; IV - elaborar a proposta de orçamento da União e submtê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Congresso Nacional. V - aprovar seu Regimento Interno. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O art. 19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 A moção de desconfiança coletiva não produzirá efeito até a posse dos novos integrantes do Conselho de Ministros, devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 15 passa a ter a seguinte redção: Art. 15 - Decorridos os seis meses da nomeação, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria de seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte redação: III - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso XIX do art. 10 terá a seguite redação XIX - decretar a intervenção federal ouvido o Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e promover a sua execução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro mediante a ação de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - O patrimônio cultural, de que trata este artigo, é constituído de bens de natureza material e imaterial, individuais e coletivos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, as tecnologias, obras, documentos, os locais e sítios de valor histórico, ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico, científico e ecológico; § 2o. - O conhecimento da língua portuguesa, fator maior da unidade e integração cultural do País, fica assegurado pelo Estado através da educação escolarizada e todo cidadão brasileiro; § 3o. - Os distintos falares e as diferentes línguas existentes no Brasil são reconhecidas e amparadas pelo Estado em sua preservação e desenvolvimento. 
 Parecer:  No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo. Acolhida parcialmente.