ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 46 - Os atuais Presidente da República
e Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
o compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição em Sessão solene a ser convocada pelo
Presidente do Congresso Nacional.
§ único - No mesmo dia, o Presidente da
República enviará ao Congresso Nacional para
aprovação, os nomes das autoridades previstas no
inciso IV do artigo 10. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 34 terá a seguinte redação:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, ou dos
Ministros de Estado;
II - aprovar o plano de governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
III - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União e submtê-la ao Presidente da República,
antes de ser enviada ao Congresso Nacional.
V - aprovar seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O art. 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 A moção de desconfiança coletiva não
produzirá efeito até a posse dos novos integrantes
do Conselho de Ministros, devendo o ato de
exoneração ser assinado no mesmo dia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O art. 15 passa a ter a seguinte redção:
Art. 15 - Decorridos os seis meses da
nomeação, poderá a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo
voto da maioria de seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva,
conforme se dirija - respectivamente - a um
determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho
de Ministros como um todo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte
redação:
III - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
O inciso XIX do art. 10 terá a seguite
redação
XIX - decretar a intervenção federal ouvido o
Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e
promover a sua execução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
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