1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065 | |||
Texto: | Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. |