ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são
transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1º Lei Complementar disporá sobre a organização e a
instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais.
§ 2º A União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no
"Caput" deste Artigo. | | | Indexação: | TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS,
FEDERALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR,
DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, UNIÃO
FEDERAL, PROGRAMA ESPECIAL, DESENVOLVIMENTO, PRAZO. | |
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