ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na
data da eleição, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em
idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto,
secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos.
§ 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros
militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados.
§ 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil,
há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO,
LEGISLATIVO.
DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR,
POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO,
ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete à União e aos Estados a legislação comum
sobre:
I - regime penitenciário;
II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e
tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços
forenses, notariais e registrais;
III - criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas;
IV - procedimentos judiciais;
V - direito judiciário, organização e assistência
judiciária; Ministério Público e Defensoria Pública;
VI - efetivos e armamentos das Polícias Militares e
condições de sua convocação, inclusive moblilização;
VII - seguridade e previdência social;
VIII - higiene, segurança e inspeção do trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE COMUN,
REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTORIADO, JUNTA
COMERCIAL, TABELIÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO
FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO ESPECIAL DE
PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO, JUDICIARIO,
ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERO PUBLICO,
DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA
MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, INSPEÇÃO DO
TRABALHO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município
localizado em seu território, ou da União, no Município localizado em
Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino,
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei, de ordem
ou de decisão judicial.
§ 1º - A intervenção estadual é decretada pelo Governador do
Estado e a federal pelo Presidente da República.
§ 2º - O decreto de intervenção, que será submetido à
apreciação da Assembléia Legislativa do Estado ou do Congresso
Nacional, conforme o caso, dentro do prazo de cinco dias,
especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3º - Nos casos do inciso IV deste artigo, dispensada a
apreciação pela Assembléia Legislativa ou pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabelecimento da normalidade. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICIPIO, TERRITORIO,
UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, INEXISTENCIA, PAGAMENTO,
PRAZO DETERMINADO, DIVIDA, PRESTAÇÃO DE CONTA, APLICAÇÃO,
RECURSO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ESTADO, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS,
ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO, GOVERNADOR,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, INTERVENTOR, NORMALIZAÇÃO,
SUSPENSÃO, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO. | |
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