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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand05 (3)
expand01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21654 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Art. 279 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se os demais: § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21655 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição a seguinte redação: Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever do Sistema de Segurança, subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Cívis, dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais. § 2o. - A lei estabelecerá a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública. § 3o. - Os Municípios poderão criar e manter a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32609 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva à letra a) do Art. 265 do Projeto de Constituição: Suprimir da lêtra a) do Art. 265 do Projeto de Constituição os seguintes dizeres: - desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32610 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do Art. 7 do Projeto de Constituição: Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 3o. - São proibidas atividades de intermedição remunerada da mão-de-obra permante, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades representados por sua entidade de classe. 
 Parecer:  O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem- porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma constitucional que se dirige à intermediação ou locação de mão-de-obra permanente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32611 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do Projeto de Constituição: Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição a seguinte redação: IV - Valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões condignos de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função de magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.