ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 31:
"Art. 31. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 28. ..................................
I - O alistamento e o voto
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
|