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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
SP[X]
Nome
CUNHA BUENO (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A União, os Estados e os Municípios somente desapropriarão com a prévia autorização do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. 
 Parecer:  Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis- sÃo, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento público da assistência e previdência sociais terão seu controle e vigilância exercidos, em níveis federal, estadual e municipal, por órgãos em que figuram, em partes iguais, representantes dos trabalhadores, dos empresários e da administração pública, escolhidos com base em critérios estabelecidos por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas- tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên- cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór- gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos- so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu- ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re- presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis- tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'. O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro- posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre- videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e- menda, por prejudicialidade.