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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda.