Banco | EMEN | | | • | B |
(253)
| • | E |
(388)
| • | G |
(259)
| • | J |
(246)
| • | K |
(59)
| • | M |
(1013)
| • | O |
(649)
| • | S |
(73)
| • | U |
(64)
| • | W |
(22)
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|
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 1o., onde se lê:
"Compete unicamente à União."
Leia-se:
"Compete à União:" | | | Parecer: | Favorável. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do
relator, a seguinte letra d:
"Art. 3o. ..................................
............................................
d) acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
ANteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Parágrafo único. Sua diretoria será indicada
pelo Presidente da República, sendo nomeada para
mandato de quatro anos, após ter sua Indicação
aprovada pela maioria absoluta do COngresso
nacional, que poderá também votar sua destituição
ou apreciar expediente do Presidente da república
nesse sentido." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a
seguinte redação:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação, o transporte marítimo e
em condutos e a distribuição do petróleo e de seus
derivados e do gás natural, em território
nacional". | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As empresas estatais, públicas,
autarquicas, sociedades de economia mista e demais
tipos de administração pública, direta e indireta,
terão obrigatóriamente a participação
administrativa de representantes da classe e dos
empregadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma-
téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar
as diretorias das empresas públicas.
Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco-
nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in-
terna corporis". | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 6-A-17, acresecente-se:
" A União pagará, em partes iguais, um por
cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e
aos Municípios, a título de indenização sobre as
áreas inundadas em decorrência da construção de
usinas hidroelétricas.
As empresas exploradoras de minérios, de
qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente
de concessão da União, pagarão em partes iguais,
3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios,
a título de indenização, sobre o valor do
faturamento, mensalmente. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria contida em ambos os parágrafos pro -
postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde-
namento constitucional vigente referente aos impostos sobre
energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os
dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados
na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente,
os Estados e Municípios. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. Constituim propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão
federal, que somente poderá ser atribuída a
pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente
brasileiras, assegurada a preferência ao
proprietário do solo.
é É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0169-1
Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A privatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional.
Art. É assegurada a representatividade, na
Diretoria, no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal das empresas estatais, dos
respectivos empregados, na proporção mínina
instituída em Lei.
Art. As empresas estatais de objetivo
econômico e financeiro, inclusive as de prestação
de serviço, serão convertidas em sociedade anônima
de capital aberto, representado por ações
ordinárias e prefenciais.
Art. Cinquenta e um por cento de capital
votante permanecerá em poder da União, Estado ou
Município.
Art. Os recursos provenientes da venda de
ações das empresas estatais serão destinadas ao
pagamento da dívida interna da União, Estado ou
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0170-4
Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo §
2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê
um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal
que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, assim como a captação de
água.
Parágrafo. Não dependerá de concessão o
aproveitamento de energia hidráulica, até vinte
mil quilowatts para uso industrial próprio." | | | Parecer: | Não acolhida.
O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con-
cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta-
çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor-
ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida,
como pretende a Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
"Art. É dever do Estado incentivar em
caráter prioritário as atividades econômicas
produtivas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0172-1
Não acolhida.
Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02
item VIII. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0173-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do
anteprojeto, ao interesse nacional.
As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava
do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6-A-06:
"Art. Durante dez anos os lucros das
empresas estrangeiras serão incorporados a seu
capital." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. As tarifas de serviços prestados pelas
entidades públicas não serão inferiores aos preços
de custos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é profundamente restritiva e persegue blo-
quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica
utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi-
cas.
Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e
cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços,
a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode
acolher o dispositivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
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