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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (191)
Banco
expandEMEN (191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
RN[X]
TODOS
Date
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expand1987 (172)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto. O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter exclusivo, o exercício das atividades de coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores de propriedade de terceiros." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o art. 6.A13 do anteprojeto. Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência escreva-se licitação. 
 Parecer:  Não acolhida. Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no caso específico de concessão para exploração de serviços pú- blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con- corrência. Permitir outras formas de licitação - tomada de preços, carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti- tuinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do Anteprojeto. "Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso III com a seguinte redação: Art. 6 A19 .................................. ............................................ III - Compra direta ao extratores de: a) pedras preciosas e semipreciosas b) metais preciosos." 
 Parecer:  Não acolhida. É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe- tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais preciosos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art. 6A21 com a seguinte redação: Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos básicos, definidos em lei, constituem dever do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná- ria e atrelada a uma política mineral para o País. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22. Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6 A22 com a seguinte redação: "Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos por pesquisas realizadas por empresas estatais, só poderão ser alienadas no todo ou em parte para empresas privadas ou cooperativas, mediante autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo dalidade alguma de alienação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios. "Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o seguinte: Art. 6 A19 ................................ ............................................ § 1o...., salvo royalties aos Estados e Municípios, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca- dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização, e não royaltyes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso II, do art. 6 A02 do Anteprojeto. Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 A02. ................................ I - ........................................ II - a correspondência de Obrigação Social a toda e qualquer propriedadedos bens e meios de produção. .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos "função" e "obrigação" têm conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi- nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte- resses sociais. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a seguinte disposição: "Art. 6.A02 ................................ XII - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. É bem verdade que textos constitucionais anteriores incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na gestão e nos lucros das empresas. Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os princípios da ordem econômica e da ordem social constituem uma único capítulo. Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição, acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da ordem social. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 . ................................ ............................................ IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, das propriedades estatal, privada e cooperativada. ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de organização econômica. O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo- perativismo e outras formas associativas. A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as- sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado a sociedade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se o adjetivo "impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois da palavra inalienáveis. 
 Parecer:  Não acolhida. Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni- ão não se submetem a penhora. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 6A13 .................................. ............................................ IV - As tarifas sociais." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu- nidade de responder às situações supervenientes, por intermé- dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui dade do serviço. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com a seguinte redação: Art. 6 A09 ................................ ............................................ § 6o. A lei disporá sobre a perda da propriedade, dos bens e meios de produção, ou da posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. 
 Parecer:  Não acolhida. Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da cidadania. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ............................................ "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade. Parágrafo único. O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0208-4 Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Direito dos Trabalhadores Art. 2o. XXXV - Os Robôs serão aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre. 
 Parecer:  A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar de trabalhadores nos empregos comuns. A utilização de máquinas é uma faculdade que o em- pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne- cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs não são maquinas de proteção. Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de uso de máquinass, mormente através de norma constitucional. Opinamos, pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 2o. XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos, leia-se 30 salários-mínimos. 
 Parecer:  Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o salário será considerado como renda para efeitos tributários. É possível discutir o quanto devem contribuir os trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I- negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe- la rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue a educação pré-escolar. Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Estado assegura a toda criança de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação pré-escolar obrigatória, laica, pública e gratuíta, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e intelectual. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0066-7 Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois, que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Estabelece a Educação como dever do Estado. Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O ensino público é gratuito, laico e universal, direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e, pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de tempo integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0067-5 A proposição já se encontra, em grande parte inserida no Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda jornada escolar - medida de elevado interesse social -, poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Brasil é uma República Federtiva, fundada no Estado Democrático de Direito, representativo da vontade soberana de seu povo, para assegurar a justiça social. Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, preservados, sempre, os direitos e liberdades fundamentais do homem." 
 Justificativa:  É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade. A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo. Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção. Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos. Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos. A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo. Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem. Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas. Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. 
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