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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo alusivo à definição do Esporte passa a ter a seguinte redação: " Art. O Esporte é um fenômeno social, político, econômico e cultural, que integrado com a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem- Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a transformação social." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0007-1 Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art. 26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso, gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da cultura. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Serão instituídos cursos noturnos regulares na Universidade, a fim de permitir-se o aprimoramento técnico-profissional de quem trabalha." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0010-1 A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático, e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento, quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um", e substitua-se a palavra ao final "ensino" por "Educação Escolar", passando este artigo a ter a seguinte redação: "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Educação Escolar." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0011-0 É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional, pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o percentual correspondente plurianualmente. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial.