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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PI in uf [X]
1987::18::05 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (1)
PFL (1)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6a04. Empresa nacional é aquela constituída no País, na forma da lei brasileira." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É por demais conhecido que o controle de um empreendimento re- quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia, capital, mercado, etc. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto.