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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (33)
Uf
GO[X]
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (33)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 446. Parágrafo 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 446 - .................................. § 2o. - A consulta popular será realizada nos Municípios relacionados, dentro de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, instalando-se o Estado do Tocantins noventa dias depois, se favorável o seu resultado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 434 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 434, § 2o. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 445 das Disposições Constitucionais Transitórias e dê-se ao art. 3o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 3o. - Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios, de competência exclusiva do Congresso Nacional e sua promulgação." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte parágrafo: é - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte parágrafo: é - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte parágrafo: é - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Excluir, no Título II, Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, Art. 18, Inciso IV: O Sindicato, a Letra I, em sua totalidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Excluir no Título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos Individuais, Art. 13, VII - A Privacidade, a letra d em sua totalidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 137 O caput do art. 137 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 137 - O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: I - ........................................ 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 35 O inciso I do art. 35 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 35 - .................................. I - Para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, pelo cidadão que se sentir prejudicado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da lei. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01959 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13 As letras "c" e "g" do inciso VII e a letra "a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as seguintes redações: Art. 13 - .................................. VII - ...................................... c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, na forma da lei. g) Nas esferas policial, militar e de assessoramento do Poder Executivo Federal, o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram à segurança e à proteção da sociedade e dos fundamentos constitucionais da Nação. Art. 13 - .................................. VIII - ...................................... a) É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo administrativo sigiloso ou judicial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 137: Art. 137 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: (...) VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 137: Art. 137 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: (...) VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
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