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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (15)
Uf
GO[X]
Nome
ALDO ARANTES (15)
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares no Estado do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0119-3 Parecer contrário. A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasileiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. Parágrafo Único. Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0120-7 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável . 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso de superfície, limitada a extensão a 10 (dez) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0121-5 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto e seus § 1o. a seguinte redação: "Art. 5o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0122-3 Parecer favorável Pelas razões expostas na emenda 148. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com emissão imediata de posse, os imóveis onde existirem conflito histórico de posse." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0123-1 Parecer contrário. Conflito histórico não é definição legal. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  inclua-se onde couber. "Art As terras arrecadadas, bem como as terras devolutas, constituirão reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas, II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos proprietários e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinadas a criação de fazendas- modelos; IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Parágrafo Único. As terras arrecadadas situadas em torno de empreendimentos agro- pecuários ou de fazendas de cultura permanente serão destinadas à criação de cooperativas de assalariados agrícolas e de médios e pequenos proprietários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0124-0 Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Nas relações de trabalho no campo não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0125-8 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30 (trinta) anos, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos do crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União será automaticamente imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0126-6 Parecer contrário. O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. ...................................... a) .......................................... b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; d) .......................................... e) respetiados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0127-4 Parecer contrário. A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos seus vizinhos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo único a seguinte redação: "Art. 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo proprietário ocupar por três anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0128-2 Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece insuficiente em relação às terras particulares para usucapir. 20.05.87 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0129-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de terras públicas, bem como a imediata investigação sobre as propriedades cujos títulos sejam postos sob suspeição. Declarada a nulidade do ato de concessão ou constatada a ilegalidade da titulação, serão as áreas recuperadas ou confiscadas pela União que as colocará à disposição do Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0130-4 Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua justificação. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 9o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o. deverá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0132-1 Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Será gratuita a entrega de lotes aos beneficiários quando estes forem camponeses pobres ou assalariados agrícolas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0133-9 Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece justificada. 20.05.87.