ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 266 passará a ter a
seguinte redação:
Art. - São penalmente inimputáveis os menores
de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às
normas da legislação especial. | | | Parecer: | A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo
266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de
inimputabilidade de menores.
A Emenda é justificada pela conclusão de que, na
sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma
criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na
citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por
tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal.
Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do
art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
............................................
XXVI - prescrição trienal, conforme definida
em lei.
............................................ | | | Parecer: | A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o.
estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de
3 anos, conforme o que dispor a lei.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das
Disposições Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os
atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão
candidatar-se à reeleição e os novos mandatos
terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse
dos eleitos a 15 de novembro de 1990." | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte
visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos
das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a
qualquer nível, a reeleição.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte inciso:
"X - fomentar a produção, organizar a
distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de
alimentos e bens indispensáveis às necessidades
básicas da população local." | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for-
necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in-
flar de texto que se quer "enxuto".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 199 o seguinte
parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a
parágrafo 1o.
"§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio
jurídico a capitalização de juros, sendo nula
qualquer claúsula no sentido, ainda que
expressamente convencionada." | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo
parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza-
ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda
que expressamente convencionada.
Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de-
ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune-
ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli-
cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou-
tras expectativas de ganhos mais favoráveis.
Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente
explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri-
minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que
não sejam apenas amortização do capital, como correção mone-
tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de
serviços. Isto sem contar as reciprocidades.
Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou-
tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio-
nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui-
sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de
maneira irrefreável.
De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance
e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per-
tinente à matéria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
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