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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BA in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
JAIRO AZI in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO AZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O Estado protege a saúde com direito fundamental do cidadão e interesse da coletividade e garante a assistência médica gratuita aos carentes de recursos. Art. A maternidade, qualquer que seja a condição ou o estado da mulher, tem direito à proteção do Estado e da sociedade e à assistência gratuita em caso de desamparo. Art. O Estado dará amparo e asilo aos indigentes ou carentes de recursos que, por sua inferioridade física ou mental, estejam inabilitados para o trabalho. Art. A recusa, omissão ou retardamento de atendimento ou assistência por profissional ou instituição de saúde, pública ou privada, a cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob perigo de vida, constituirá crime punido na forma da lei, além da cassação de título profissional e destituição de cargo ou função, dos responsáveis. Parágrafo único. Caracterizada a situação prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o profissional ou instituição que haja prestado o atendimento, se o assistido não dispuser de meios ou da cobertura de instituição previdenciária ou de seguridade." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar parte contemplada no ante- projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Seguridade Social, o dispositivo a seguir: Art. Os benefícios da Previdência Social, urbana ou rural, de pensão por morte, em seu valor global, de aposentadoria, de auxílio-doença ou de auxílio-reclusão não poderão ser inferiores, mensalmente, ao salário mínimo. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece que nenhum benefício de seguro social será de valor inferior ao de um salário mínimo. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.