ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e
11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de
não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista
implicitamente no art. 8o..
Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem
ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de
nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da
Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas
decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo.
Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas
mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à
Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 102, § 8o.
Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo
previsto, deverá o Presidente da República
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a
alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser
uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da
República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos
Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo
artigo.
Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o
Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos
Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode
descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do
fisiologismo".
Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda
eis que ela impede a possibilidade de negociação política,
sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores
traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo-
cupações.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no artigo 5o., das Disposições
Constitucionais Transitórias, o caput e o § 3o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o "caput" e o § 3o. do art.
5o. das Disposições Transitórias, que tratam do mandato do
Presidente da República e dos Governadores em exercício.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos eletivos, foram definitivamente
resolvidas no 1o. turno de votação da Constituinte.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o artigo 34, caput e parágrafos. | | | Parecer: | O novo texto constitucional, em várias de suas disposi -
ções, versa sobre áreas, incorporação ou desmembramento (ar-
tigo 50, V), contas do Governo (artigo 34, parágrafo 2o.),
criação (artigo 18, parágrafo 2o.), fundo de participação
(art. 165, I), distribuição de imposto da União (art. 161,II)
impostos (art. 166), organização administrativa e judiciária
(art. 34), subdivisão (art. 34, parágrafo 1o.), representação
na Câmara dos Deputados (art. 46, parágrafo 2o.), tudo isso
relativo aos territórios. Se acolhida a emenda, não deveria
ser suprimido apenas o "caput" do artigo 34 e seus parágrafos
e sim todas as disposições acima citadas.
Como se verifica, a intenção dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte foi a de resguardar, por várias razões,
a possibilidade de criação de futuros territórios.
Pelo exposto, a emenda deixa de ser acatada. | |
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