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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSVA Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de contas dos Municípios, onde houver." 
 Parecer:  Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte, exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará- grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti- tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto aos já existentes, devemos preservá-los. Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto é pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX. XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.