ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11592 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao inciso V do artigo 188 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11593 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
-Incluir no inciso I, do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "culturais", passando
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, teconlogicas e bélicas que
lhe permitem rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução dos seus objetivos internos; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11594 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- A alínea a) inciso II do art. 27 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
a) São condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, pelo prazo mínimo de
dois anos. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar o prazo de exigência da obrigato-
riedade do domicilio eleitoral para dois anos.
A tendência do Direito Constituicional Moderno é pela re-
dação dos casos e prazos de inelegibilidade.
Somos pela fixação do prazo mínimo em seis meses. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11596 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O inciso I do artigo 29 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
I - é assegurado a todo cidadão o direito de
pleitear filiação em partido político, nos termos
de seus respectivos estatutos e programas; | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11597 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de Constituição
a alínea f), inciso II do artigo 27. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11598 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprimir do inciso XXIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição a expressão "Salvo na
condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias". | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto da permissão do
trabalho do menor de quatroze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor levará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuaria a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se prever deterioração das condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11602 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe-
lo não acolhimento. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11605 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | ---------Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A "função social" da propriedade encontrou guarida na le-
gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração
de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de
norma constitucional.
Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or-
dinária a sua definição.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11610 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V
Art. 86
Inciso V - Substituir a expressão
"privativamente"" por "exclusivamente"". | | | Parecer: | Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos
que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo
no presente caso. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11611 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso,
renumerando os demais.
XIII - Organizar e manter a política
aduaneira, vinculada à secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu-
cional e já adequadamente absorvida em outro item. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16
Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do
Projeto.
A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti-
tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza-
ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar
explícita a garantia de indenização devida pelo direito co-
mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do
empregador.
Não nos parece que essas questões sejam, como entende o
autor, de detalhes.
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195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 14
Suprima-se o art. 14 do projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11614 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso
XXVIII
O inciso XXVIII passa a ter a seguinte
redação:
"A jornada para o trabalho realizado em
turnos initerruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". | | | Parecer: | É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à
convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrúpto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso
constitui medida compensatória à suspensão do período de in-
terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto
constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca-
sos em questão.
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197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11615 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Suprima-se o artigo 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11616 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do
artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
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199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11617 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
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200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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