ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O relator considera que o Plano Nacional de Educação é ele -
mento indispensável para a renovação do ensino, que certamen-
te preverá o necessário grau de centralização administrativa,
conforme as grandes linhas já abrigadas neste Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-se assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | Parecer: | O relator considera que, para se efetivo, a Constituição deve
estabelecer faixa de obrigatoriedade escolar compatível com
os recursos do País.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | O relator considera que os deveres do Estado são firmados
primordialmente em relação ao ensino público.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção família." | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito
e pela liberdade de iniciativa é suficiente para atender ao
objetivo da Proposição.
Rejeitda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O princípio da destinação de verbas públicas para as insti -
tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar
o ideal republicano da escola pública e democrática.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
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