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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
PIMENTA DA VEIGA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista implicitamente no art. 8o.. Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo. Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 102, § 8o. Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo previsto, deverá o Presidente da República dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. 
 Parecer:  Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo artigo. Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do fisiologismo". Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda eis que ela impede a possibilidade de negociação política, sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo- cupações. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda.