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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda.