| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 115, seu item X, que passa a esta
forma:
"X - exercer os atos que estabeleçam as
relações do Brasil com os Estados estrangeiros e
demais entes da vida internacional e acreditar
seus representantes diplomáticos;" | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33318 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Transponha-se o § 56 do art. 6o. para o final
do § 24, do mesmo artigo, com a seguinte redação,
transformando o atual § 57 em § 56.
"A lei poderá, em casos determinados,
estabelecer a responsabilidade penal de pessoas
jurídicas". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33319 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte
redação:
"Recusando-se o empregador ou empregados, a
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho, através de sentença, estabelecer
novas normas e condições, respeitadas as
disposições legais mínimas de proteção ao
trabalho, cabendo desta decisão recurso
trabalhista somente para o Tribunal que a
prolatar". | | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma-
lo, por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33320 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte
redação:
"1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado Federal,
sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, dos quais
onze juízes de carreira da magistratura
trabalhista, três dentre advogados com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;
b) dez classistas temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33321 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao art. 15.
"Art. 15. A suspensão de direitos, imposta
como pena, só produzirá efeitos a partir do
trânsito em julgado da condenação". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33322 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29,
remunerando-se os demais:
Art. 29.
I. criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uns Estados ou Municípios
contra outros. | | | | Parecer: | O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33323 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 38 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem
consentimento do morador, a não ser com
autorização judicial ou para efetuar prisão em
flagrante, para coibir ou evitar crime ou
acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou
para preservar a saúde e a incolumidade públicas. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33324 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
Art. 19
Art. 19.
VI - pela representação por
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti-
tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade".
A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33325 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o.
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, organizada segundo os princípios da
democracia e do governo representativo, para a
construção de uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33333 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19,
ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os
demais. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33335 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art.
139. | | | | Parecer: | Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a-
quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros.
Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a
qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se,
portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33336 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. Os Estados podem, na forma da lei
complementar, incorporar-se entre si, subdividir-
se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou
formarem novos Estados, mediante voto das
respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito
das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33337 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
139.
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça:
I. O julgamento, nos crimes comuns, do
Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos
crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto
aos últimos, se conexos com os do Governador, os
seus Secretários, juízes e os membros do
Ministério Público do Estado ou do Distrito
Federal, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral e da Justiça Federal". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade-
quado disciplinamento nas constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33338 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o.
"Art. 6o. ...
§ 45 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo a todos os perseguidos por suas atividades e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33339 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 76, inciso X suprima-se a expressão
"e fixação da respectiva remuneração". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33340 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 99, a expressão "ou o
Senado no caso do § 4o. do artigo 96 e artigo 98". | | | | Parecer: | A emenda, conquanto tenha por objetivo manter a sistemá-
tica em vigor, não é de ser acolhida, posto que os dispositi-
vos referidos têm por finalidade tornar célere a tramitação
das proposições legislativas nas duas Casas do Congresso
Nacional. Pela rejeição. | |
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