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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PR (13)
Nome
BASILIO VILLANI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13968 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 385 ACRESCENTE-SE AO ART. 385 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO NOBRE RELATOR O SEGUINTE PARÁGRAFO: "Parágrafo Único. A censura a espetáculos teatrais ou a outras manifestações artísticas em recintos fechados somente será admitida para fins de classificação etária. A censura aos costumes, nos meios de comunicação, será regulamentada por lei". 
 Parecer:  A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto. pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13969 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 354 O Artigo 354 e seu Parágrafo 1o. do Prjeto de Constituição do Nobre Relator, passam a ter a seguinte redação: Art. 354. "É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "De Cujus"" em vida e nem manifestação contrária da família". Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de comercializaçãoa de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo onde couber: Art. A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina 
 Parecer:  A Emenda em apreço sugere um novo texto para o Art. 354 sendo, portanto, prejudicada pela supressão integral do refe- rido artigo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13975 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição paras o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13976 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 410 Dê-se a letra b do art. 410 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a seguinte redação: Art. 410. -.................................. Letra a. -.................................. Letra b. A instalação ou ampliação de usinas hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e fisseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada, uma vez que as competências dos poderes devem ser tratadas em título próprio no projeto constitucional.. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13983 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12 Adite-se ao art. 12 Inc. III Alínea "h", do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a seguinte expressão: "e aos deficientes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - .................................. Al. "h) - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhiece e aos Deficientes. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13989 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 13 Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de Constituição do nobre Relator o seguinte item: Item XXXII - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente constituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Visa a acrescentar ao art. 13 do Projeto de Constituição um ítem XXXII pelo qual se estabeleça que "o Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um Código de defesa do con- sumidor". A idéia já existe, embora sem prazo delimitado, no art. 17, IX, d, do Projeto. Consideramos, contudo, que esta referência não ficaria bem, nem entre os direitos coletivos, nem entre os sociais, mas sim no capítulo referente à compe - tência da União. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14275 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao ART. 86 O Inciso VI do art. 86 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, passa a ter a seguinte Redação: Art. 86. .................................. Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza". 
 Parecer:  O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito no texto do projeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14299 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421. Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos seguintes; renumerando-se os subsequentes: Art. Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - Á vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, a profissionalização e a convivência familiar e comunitária. II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis dependências de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexual, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ou trabalho precoce. Art. O estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421. de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de 18 anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, também como o do trabalho noturno. Art. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e à Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. - A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantia a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. - A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios. I - Excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até dezoito anos. Art. - Fica ratificada a declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais estaduais e municipais. Art - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi- tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus - teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au- tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro. Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias' que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que visa constituir organismos coletivos para controle e execução da política educacional, a que engloba entidades não governa- mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili - dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração' da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados ' ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15754 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  inclua-se no art. 138 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte item XI: "Art. 138 - ............................................ XI - acompanhar e fiscalizar as operações de crédito, a emissão de moeda, a emissão de títulos, a concessão de avais e fianças e outras garantias dadas em nome da União, de autarquias e outros órgãos, fundações e de suas empressas." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda já se encontram atendidos pelo disciplinamento que o texto realiza ao dispor sobre a compe- tência do Tribunal de Contas da União. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15986 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dêem-se, aos §§ 1o. e 2o. do art. 401 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - É vedada a participação acionária de pessoa jornalístivas ou de radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional pertencente. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, não poderá exceder a 30% do capital social." 
 Parecer:  Acredita-se que tenha havido problema datilográfico no artigo 1o. proposto, o que prejudica a emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15999 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 140 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 140 - a Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de contratação de operações de crédito sem lei prévia que autorize, de emissão de moeda e de títulos não autorizados ou além dos limites autorizados, de concessão de fianças e avais não autorizados previamente poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 
 Parecer:  O disciplinamento estabelecido pelo Projeto já resguarda os objetivos perseguidos pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16068 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XI do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XI - proibição de diferença de salário, de critério de admissão e de condições de trabalho, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade e estado civil;" 
 Parecer:  Optamos na redação do Substitutivo, pela supressão do inciso a que se dirige a emenda. Consideramos supérfluo vedar diferenças de salários e de critérios de admissão, promoção e dispensa por motivos discriminatórios numa Constituição fundada na igualdade entre cidadãos. Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen- da. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16089 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 133 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação:" "Art. 133 - § 1o. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  A questão do sistema de governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela rejudicialidade.