Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02936 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "e" e "f" do item IV do Art.
13 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "f":
"Art. 13 - ...
IV - A Liberdade.
e) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
f) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02937 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao Art. 13 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 13. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02938 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 405, Capítulo VI - "Da
Comunicação" a seguinte redação:
"Art. 405. - É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02939 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 425, Capítulo
VII, "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. - O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02940 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 423, Capítulo VII -
"Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte
redação:
"Art. 423. - ................................
§ 1o. - O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02941 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 13
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02943 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
13 do Anteprojeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02944 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do Artigo 44 do
Anteprojeto a expressão "... obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal
...". | |
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