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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC (38)
PMDB (3)
Uf
RJ (41)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (39)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10023 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Educação e Cultura Retirar do Art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12482 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Ao Art. 360 Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único in totum , renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23244 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrência e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23245 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se à indicação. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro- vação. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23247 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade. Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina- mos pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26348 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art. 10, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podem a lei limitar esse âmbito". 
 Parecer:  A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26486 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VI - requisitar a instauração prévia de inquérito para instruir ações penal ou civil públicas, podendo avocá-lo". 
 Parecer:  Procedente. As razões expendidas na justificação são de todo plausí- veis. Pode e deve ser supresso o inciso objetado. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26492 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao Substitutivo do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os subsequentes: "São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos, os cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos de idade". 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26493 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput", do substitutivo ao Projeto de Constituição, a expressão: "respeitado o direito de opção da família": 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26495 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art. 275, do substitutivo ao Projeto de Constituição, adequando a redação dos seus respectivos itens: "O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26513 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra- tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra- constitucional. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26581 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26583 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe condições de reabilitação para tornar-se produtivo à sociedade". 
 Parecer:  O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe- cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es- tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26584 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 301 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade conforme a possibilidade e as necessidades destes". 
 Parecer:  Com pequena alteração de redação pelo acolhimento da e- menda. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28355 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ART: 262 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Art. 262. § 3o. SUPRIMA-SE. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233 O caput do artigo 233, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 233. As ações e serviços de saúde civis, integram uma regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú- de", no caput do artigo 233. A justificação está baseada no argumento de que as pecu- liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni- co de saúde. O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do seu autor. Pela aprovação. 
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