ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10023 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o
ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23244 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) - A promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na respectiva entrência e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23245 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se à indicação. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23247 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a
vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não
em três anos:
§ 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina-
mos pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26348 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
10, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito". | | | Parecer: | A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito
de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26486 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"VI - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instruir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-lo". | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação são de todo plausí-
veis.
Pode e deve ser supresso o inciso objetado.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26492 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos, os
cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos
de idade". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26493 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput",
do substitutivo ao Projeto de Constituição, a
expressão:
"respeitado o direito de opção da família": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26495 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
275, do substitutivo ao Projeto de Constituição,
adequando a redação dos seus respectivos itens:
"O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á
mediante a garantia de:". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26513 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26583 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe condições de
reabilitação para tornar-se produtivo à
sociedade". | | | Parecer: | O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe-
cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es-
tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os
objetivos da presente emenda. Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26584 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Os pais têm o direito, o dever e a obrigação
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos de qualquer idade, os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade e as
necessidades destes". | | | Parecer: | Com pequena alteração de redação pelo acolhimento da e-
menda. Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28355 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ART:
262 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Art. 262.
§ 3o. SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233
O caput do artigo 233, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 233. As ações e serviços de saúde civis,
integram uma regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da
palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú-
de", no caput do artigo 233.
A justificação está baseada no argumento de que as pecu-
liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a
área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni-
co de saúde.
O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do
seu autor.
Pela aprovação. | |
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