Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15482 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte
redação:
Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15484 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15492 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no projeto da Comissão
de Sistematização, na Seção III, do capítulo II do
Título IV, onde couber:
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente, aos incapacitados física, mental ou
sensorialmente, o tratamento, a educação, a
habitação, a reabilitação e todos os cuidados
especiais condizentes com a sua condição peculiar.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público
proporcionar aos deficientes físicos as condições
adequadas ao exercício do direito de voto. | | | Parecer: | A emenda objetiva obrigar o Estado a dar tratamento dife-
renciado aos incapacitados física, mental e sensorialmente.
Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, I, a expressão
"sendo vedada a essas instituições a participação
em atividades não previstas nesta autorização". | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2T00931-3. | |
|