ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28762 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 7, CAPÍTULO II ,
TÍTULO II
No Título II, ARTIGO 7, CAPÍTULO II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, acrescente-se o parágrafo 4o. :
§ 4o. A lei haverá de assegurar a
aposentadoria da mulher do lar, que poderá
contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28773 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII
No Título VIII, DA ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA, do Capítulo I, inclua-se onde couber:
Art..... - É dever do estado realizar uma
distribuição cada vez mais justa da riqueza e
promover a coexistência democrática entre as
formas de propriedade pública, privada,
cooperativa, associativa e comunitária, desde que
cumpram uma função social e estejam subordinadas
aos interesses maiores do país. | | | Parecer: | Não há, no texto do Projeto de Constituição, e como pre-
tende a emenda, qualquer vedação e/ ou restrição às diversas
formas de propriedade. Ao contrário, ao assegurar-se o direi-
to à propriedade de forma genérica, é garantido também a
existência de suas formas específicas pública, privada,
cooperativa, comunitária condicionando-as, tão-somente, ao
cumprimento de uma função social.
A distribuição mais justa da riqueza foi definida, no
Projeto, como princípio para a ordenação da atividade econômi
ca. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28793 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 299, TÍTULO IX,
CAPÍTULO VII
Acrescente-se ao artigo 299 do Título IX,
Capítulo VII, DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É vedado o trabalho de
menores em atividades incompatíveis com o seu
desenvolvimento normal ou frequência escolar,
devendo o Estado protege-los contra qualquer forma
de exploração econômico-social. | | | Parecer: | A emenda visa proteger o menor de exploração do seu tra -
balho. O art. 299, do Substitutivo o protege de uma forma que
abrange o trabalho.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29855 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 220 (Título VII, Capítulo
II, Seção II)
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
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