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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (15)
PDC (5)
PFL (2)
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23780 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 73, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24267 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: VI do Substitutivo do Relator O Título VI do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Título VI Da Defesa e das Instituições Capítulo I Do Estado de Defesa Art. 136. O Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, decretará o Estado de Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o. § 2o. O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persitirem as razões da sua decretação. § 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a lei, a restrição do direito de reunião e associação; do sigilo da correspondência da comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determina pelo executor da medida, será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo delito à autoridade policial; a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo Judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 8o. Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indiciando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. Sem em recesso, o Congresso será convocado extraordinariamente, dentro de cinco dias, não se podendo alterar a Constituição durante a vigência do Estado de Defesa. Capítulo II Do Estado de Sítio Art. 137. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. § 1o. O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do pedido, devendo decidir por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da medida. § 2o. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 3o. A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. § 4o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. § 5o. Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: a) obrigação de permanência em localidade determinada; b) detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; c) restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; d) suspensão da garantia de liberdade de reunião; e) busca e apreensão em domicílio; f) intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; g) requisição de bens. § 6o. Não se inclui nas restrições da alínea "c" a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. § 7o. O Estado de Sítio, nos casos do item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. § 9o. O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. § 10o. Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do Judiciário, inclusive em relação aos que venham a atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a liberdade de consciência e religião. § 11o. Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. § 12o. As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Capítulo III Das Forças Armadas Art. 138. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas, à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o serviço militar, nos termos da lei. § 2o. As Forças Armadas, na forma da lei, atribuirão serviços alternativos aos que, alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se das atividades de caráter estritamente militar, inclusive às mulheres e aos eclesiásticos, considerados isentos. § 3o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres inerentes, são asseguradas, em plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação às punições disciplinares militares. § 5o. Os militares, enquanto no efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos Políticos. Capítulo VI Da Segurança Pública Art. 139. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade, para preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias Civis e das Guardas Municipais. § 1o. A Polícia Federal, órgão permanente instituído por lei, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, nos termos da lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de fronteiras e minas; IV - exercer a Polícia Judiciária da União. § 2o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. § 3o. A Polícia Rodoviária Federal é instituição de caráter permanente destinada a guarda e a manutenção da ordem pública nas rodovias federais, onde exerce poder de polícia, atuando em conjunto com a Polícia Federal para os casos previstos nos itens I e II do artigo anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional, dentro de um ano. § 4o. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados; são forças auxiliares do Exército, e reserva deste para fins de mobilização. § 5o. As atividades de policiamento ostensivo, nos Estados, Distrito Federal e Territórios, cumpre exclusivamente às Polícias Militares, podendo os Municípios criar serviços de prevenção e combate a incêndios, sob a supervisão e organização dos Corpos de bombeiros, aos quais competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca, salvamento e perícias de incêndio. § 6o. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de usa circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 7o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito, mediante concurso de provas e títulos. § 8o. Aplicam-se, à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Parecer:  De autoria do Constituinte Siqueira Campos, a presente Emenda trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráti cas, inscrevendo-se, pois, no Título VI do Substitutivo. A inexistência de um texto justificativo impediu examinar a real dimensão da Emenda, pelo entendimento direto das inten- ções do autor. De um modo geral, o Deputado Siqueira Campos acompanhou de perto o texto que lhe serviu de base, inovando em alguns aspectos. O primeiro deles foi o de o Presidente da República nos casos de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. Acatada a sugestão, acreditamos cessarem em grande parte as atribuições do Conselho de Defesa Nacional, o que não nos parece de todo lógico. A proposta contida no pará grafo 8o. está intrinsecamente contida no parágrafo 1o.do ar- tigo 182 do Substitutivo. Não acreditamos que caiba apenas a uma Comissão do Congresso Nacional fiscalizar a execução das medidas, mas a todos seus membros julgamos desnecessária a explicação no texto constitucional do enunciado no parágrafo 10 do art.13o.. Quanto à destinação das Forças Armadas, não há modificação do texto do Substitutivo. No que diz respeito à Segurança Pública, a enumeração das competências dos órgãos e instituições a ela destinados não são pertinentes ao texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:24451 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24586 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 274 o seguinte inciso V: "bolsa de estudo, em valor igual do custo- aluno, em estabelecimento oficial, a todo aquele, que não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública"". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24644 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180. Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. § 3o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes do respectivo quadro, que deverão residir na sede de sua lotação. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:24653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 10. São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:24673 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com a redação abaixo: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso ............................................ Artigo 299:.................................. § Único: - O Estado disciplinará o acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu aproveitamento em qualquer atividade artística ou afim, que possa causar prejuízos à sua formação moral, intelectual ou psíquica. 
 Parecer:  O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a- dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24694 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:24698 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Capítulo V Art. 18 § 4o. - Propõe-se a supressão desse parágrafo. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
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 Título:  EMENDA:24700 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 9o., § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:25570 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. Assiste total razão ao nobre constituinte. Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces- sidade de deferir-se ao Ministério Público a medida constante do dispositivo, cuja supressão é solicitada. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25967 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:26186 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguite redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83. Art. 179 .................................... § 2o. Os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos por deliberação de dois terços da Câmara dos Deputados ou das Assembléias Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder ou grave omissão nos deveres do cargo, da República ou dos Governadores ou do órgão colegiado competente do respectivo Ministério Público. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26196 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 178 a seguinte redação: Art. 178 O Ministério Público é instituição permanente, essencial, à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 
 Parecer:  Procedente. A expressão sugerida é mais técnica. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:26295 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas "a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação, mantidas as demais disposições: Artigo 179 - § 4o. - Leis complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores-gerais, estabelecerão normas relativas á organização, às atribuições e ao estatuto de cada Ministério Público, asseguradas: I - a - b - c - II - as seguites vedações a - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério. b - c - d - e - exercer atividades político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:26553 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do Projeto de Constituição. Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes expressões: Art. 6o. - § 1o. - § 48 - "... publicações ou reprodução..." e "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação." § 49 - § 57 - 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26730 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28: Substitua-se a letra "b" da parte final do parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo artigo. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28 do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda- ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor suprimir. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26732 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Art. 297 , §§ 2o. e 3o. Dê-se ao dispositivo emendado nova redação , acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 . A família, constituída pelo casa mento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 1o. O casamento será ..." § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções de sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do princípio relativo à proteção da família por parte do Estado, dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética. Somos, também, pela aprovação das proposições que tra- tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda- de conjugal e da não limitação do número possível de sua o- corrência. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26797 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o. Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26800 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do substitutivo do relator do Projeto de Constituição, ficando: VI - A fiscalização da aplicação de recursos repassados mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
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