ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a
expressão "será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei complementar", ficando o inciso
assim redigido:
"VII - o direito de greve". | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 121, parágrafo único,
inciso III, a seguinte expressão.
Expressão suprimida: "das federações e" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da expressão
"das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do
art. 121.
Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor
destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo
original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "que constituirá
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental."
Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula
facultativa no ensino religioso." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex-
pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria
seja regulada na lei ordinária.
A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que
não é possível engessar no texto constitucional o disciplina-
mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca-
tamento da proposta.
Pela rejeição. | |
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