separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  286 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (158)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AM (6)
BA (1)
CE (44)
DF (4)
GO (13)
MG (23)
MS (29)
MT (3)
PE (16)
PI (1)
PR (34)
RJ (34)
RS (23)
SC (12)
SP (29)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (3)
08 (281)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07557 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 360 do Projeto Art. 360 - Não poderá exceder 7% da folha de pagamentos ou duas contribuições das empresas para um dos beneficiários. 
 Parecer:  O percentual estabelecido na emenda para limitar a parti- cipação dos órgãos estatais nos sistemas de previdência com- plementar é aleatório, e sua aprovação poderia inviabilizar os programas existentes. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08133 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08164 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 301: Art. 301..................................... § 3o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô- mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua natureza específica as sugestões apresentadas não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção III, após o art. 271 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não incidirá sobre o rendimento do trabalho e proventos da aposentadoria. Art. - O Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente menores do que as do Imposto sobre Renda." 
 Parecer:  A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife- renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí- pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição. Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se- gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su- jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em atividade ou aposentado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08168 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, do Projeto da referida Comissão, o art. 360 e seu Parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08169 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 356 Inclua-se no referido artigo o seguinte Parágrafo único: "Os proventos de aposentadoria e pensões serão reajustadas na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 303 Modifique-se o § 3o. do referido artigo para a retirada da expressão: "E as Funções Públicas" 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08171 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.......) - A lei definirá os procedimentos extrajudiciais para os casos de vícios redibitórios. 
 Parecer:  Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o comando constitucional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08172 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir após o art. 377, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: "Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar o ensino, em seus diversos graus, protegerá o estudante de eventuais abusos do poder econômico dos respectivos estabelecimentos de ensino, indústrias de material escolar, fornecedores que atendam ao setor, editoras de livros didáticos e livreiros de um modo geral. Art. (...) - O ensino será sempre gratuito quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal. Art. (...) - É vedada a intervenção da força policial em estabelecimentos de ensino, salvo se decorrente de autorização do Poder Judiciário. Art. (...) - Não haverá deliberação de colegiado da administração universitária sem a presença da representação estudantil." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08173 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de Constituição. "Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador será concedida de acordo com a maior contribuição dos últimos cinco anos que servirá para base no cálculo dos proventos." 
 Parecer:  O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ- dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis- posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto constitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08174 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 419 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais. "Art. (...) - É dever do Estado assegurar a alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o acesso à cultura a todos os menores. Art. (...) - O Estado garantirá a integridade dos menores contra todas as formas de discriminação, opressão e violência. Art. (...) - O Poder Público promoverá a criação e o funcionamento materno-infantil, de creches e de outras formas de assistência à gestante, e de apoio à família e ao menor. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08175 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: "Art. ... - A lei definirá como crime e dirá as respectivas penas aos que negaram atendimento ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais, nos consultórios e escritórios, clínicas, repartições públicas ou quaisquer entidades regularmente instaladas." 
 Parecer:  Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator, não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi- tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções, já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida- de jurídica. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08176 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de Constituição, com a renumeração dos demais: "Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro Nacional órgãos da administração direta e indireta, e a rede particular de bancos. Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional, existente na Presidência da República, é o órgão diretivo da atividade relativa a essa área, integrado por todos os Ministros de Estado. § 1o. - Os demais integrantes serão definidos em legislação ordinária. § 2o. - A estrutura e especificação das finalidades serão definidas em lei. Art. 329. - Bancos Regionais serão os executores das medidas do Conselho Diretor do Sistema Financeiro Regional, fiscalização e orientarão os bancos oficiais e particulares, oferecendo diagnóstico permanente a respeito de cada casa bancária. § 1o. - Cada região, indicada em lei, será a jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma das Capitais dos Estados que a integram. § 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará os Bancos Regionais. Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação prévia do Senado Federal. Art. (...) - A lei definirá as condições para abertura de novos bancos e a autorização para funcionamento será necessariamente gratuita. § 1o. - Poderão ser criados bancos municipais, mediante condições especiais. § 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de juros e o limite das transferências inter-regionais de poupança. § 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da Receita da União em favor dos Bancos de fomento às regiões. Art. (...) - O Produto interno bruto será o limite da emissão da moeda, cuja competência é da União. Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional fixará o controle sobre o sistema de intermediação financeira. Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional informado a respeito das dívidas interna e externa do Brasil. Art. (...) - A Lei especial definirá as penas a serem aplicadas aos agiotas e aos que estimularem, por meios dolosos, a inflação. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con- selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re- gionais, etc. A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve- rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi- nanceiro Nacional. Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08178 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 136 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: Art. - Veda-se às cortes de contas e à Administração Pública o exame da constitucionalidade das leis. 
 Parecer:  O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso de controle de constitucionalidade. Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe- tências. Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca- lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo vem de ser sugerido pela presente Emenda. Pela rejeição. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima