ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclusão de emenda ao art. 2o. ao anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Carlos
Mosconi.
Ementa: Propõe a municipalização das ações de
saúde e a criação do Conselho Municipal de Saúde.
Proposta:
"é A operacionalização das ações de saúde
efetivar-se-á através do Conselho Municipal de
Saúde, constituido pelo Prefeito Municipal ou seu
representante, pelos representantes das entidades
ou organizações sindicais patronais ou de
trabalhadores e dos prestadores de serviço;
é Nas seções do Conselho Municipal de Saúde,
o Prefeito terá a função de coordenador, vedada
sua ingerência a não ser para exercer o voto de
desempate nas decisões;
é O programa, a utilização e distribuição
dos recursos financeiros e a fiscalização das
ações de saúde, obedecerão às diretrizes e
decisões do Conselho Municipal de Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada por já ter sido contemplada no mérito e
o detalhamento é objeto de lei ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 4o.
Parágrafo 1o.
O Setor privado de Prestação de Serviços de
Saúde pode colaborar na cobertura assistêncial à
população, sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público, sendo proibido o subsídio ou
vatagens tributárias. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será
pública, promovida pelo Estado que só em caráter
expecional concederá sua exploração a entidades
privadas." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. A proteção à saúde física e mental do
homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Art. O Estado garante este direito mediante:
I - Políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, eliminação da fome e
endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - Oferta de serviços e ações de saúde a
toda população, de forma igualitária, segundo suas
necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento a serem definidas
em Lei. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao
funcionamento do setor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e
acrescente-se a seguir:
"Art. É permitido às instituições autorizadas
e conforme dispuser a lei e proceder ao
transplante de órgãos e tecidos entre vivos
maiores e capazes e a utilização, para fins
terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e
partes de corpo, post mortem, sendo considerados
doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido
morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por
força da lei, à necrópsia, na ausência de
manifestação expressa em contrário, em vida,
constante nos documentos de identidade.
§ 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais
casos, desde que não haja oposição da família.
§ 2o. É expressamente proibida a
comercialização de sangue, tecidos e órgãos
humanos e propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art. É proibida a experimentação genética com
seres humanos, bem como o congelamento de embriões
humanos ou sua germinação "in vitro"
artificialmente ou por aluguel do corpo de
terceiros." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla-
ção ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
O art. 8o. do Capítulo Meio Ambiente passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o. As atividades nucleares serão
exclusivas para fins pacíficos." | | | Parecer: | Não atinge os objetivos pretendidos pela norma. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
"O art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o. do Capítulo
"Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público, na
forma da legislação ordinária, assegurando-se a
proteção ao trabalhador, ao público e ao meio
ambiente." | | | Parecer: | Não atende o alcance pretendido para o dispositivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. Fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | Parecer: | Trata-se de matéria própria de lei ordinária. O
anteprojeto contén o preceito de proteção à maternidade, as-
segurado o descanso sem prejuízo da remuneração.Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 6o.
Parágrafo único:
1o. Aos trabalhadores será garantido ambiente
de trabalho isento de risco de acidentes do
trabalho e doenças profissionais;
2o. Informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa para a saúde, dos resultados
das avaliações realizadas e dos métodos de
controle;
3o. Recusa ao trabalho que apresentar grave e
eminente risco, ou não tiver os seus riscos
controlados;
4o. Participação na gestão dos serviços
relacionados à segurança de sua saúde, dentro e
fora dos locais de trabalho;
5o. Livre ingresso, através de representantes
do sindicato, em todos os locais de trabalho, para
ouvir os empregados a respeito das condições de
trabalho, sem a presença do empregador ou seu
preposto;
6o. Acompanhamento da ação fiscalizadora
frente à segurança e medicina do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda consubstancia dispositivos atinentes ao Direito
do Trabalho. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o.,
mantendo o parágrafo único, e inclua-se:
"Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equilibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas e uma obrigação social da
cidadania.
Art. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado de intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, segundo Lei Complementar.
Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da
Vida, de competência dos Estados e pertencente em
partes iguais a Estados e Municípios, e incidente
sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida
útil, conforme regulamentação em Lei
Complementar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo-
tivo acrescentado ao texto original. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se Art. 8o.
"Art. 8o. A aposentadoria será concedida em
montante igual ao do salário da atividade, até o
limite permitido em lei, garantida a
irredutibilidade do seu valor real". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a
aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação
do valor real dos benefícios. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá colaborar,
supletivamente, na cobertura assistencial à
população com alternativa da livre escolha de
qualquer cidadão que, particularmente, desejar
remunerá-la mediante contrato ou não; e
§ 2o. O Poder Público, quando necessário,
pode intervir ou desapropriar os serviços de saúde
de natureza privada ouvido o Congresso Nacional,
através dos instrumentos legais vigentes." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do "caput" do
artigo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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