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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (4)
MUSSA DEMES (3)
ÁLVARO PACHECO (2)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo o controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as condições de competitividade interna e internacional do capital nacional priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e credifícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País. II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 3o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda retira a expressão incondicional ao caput do art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori- ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo 3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com- pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por patentes industriais, registro de marca e direitos autorais, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo 3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa- bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão de Sistematização. Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará- grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con- ter também um certo desfiguramento da intenção original do texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al- cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa- tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em- presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob- jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a um princípio fundamental. No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas. O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional, além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01963 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 84 Dê-se a seguinte redação ao artigo 84, reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo após a Seção "Dos Orçamentos": "Seção II Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas Art. 84. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00925-5. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02003 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte redação: "§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tende a abolir a Federação e a República"" 
 Parecer:  Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir os direitos individuais. Inobstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias elencadas são de capital importância e requerem expressa menção. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02004 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o executivo e o judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons- tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen- tação e acolhemos integralmente a sugestão. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02005 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação: Art. 240 V - valorização do ensino, com implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente' por concurso público de provas e títulos e regime jurídico único' para as autarquias e as funções criadas ou mantidas pela União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240 tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo "Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni- co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe- la União." O proponente justifica as alterações pela necessidade de combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pela União. O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter- mos da Emenda Coletiva No. 1735-5. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02006 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no. 2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no. 1164/71. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02007 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Ao item III do art. 85 do Projeto de Constituição de Sistematização dê-se a seguinte redação: "Art. 85 - .................................. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres- são "administração direta e indireta" por "administração pú- blica". Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre- tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi- nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape- nas à administração direta e indireta, como consta do Proje- to". As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da emenda.