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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (8)
CE (14)
MA (10)
MG (13)
MT (8)
PA (12)
PI (11)
RJ (4)
RN (8)
RS (22)
SC (16)
SP (8)
TODOS
Date
expand1988 (133)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV. Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé- rio Público Federal". Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um aperfeiçoamento ao texto do ítem. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153 e seus parágrafos, da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, do Título IV, bem como aditiva de parágrafos ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Subseção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 153 - Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, a ser exercida de modo não cumulativo com as demais funções da instituição. Parágrafo único - Nas comarcasa do interior, em que não existoir Vara da Justiça Federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias os seguintes parágrafos: é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, a serem exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor-Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As autarquias federais serão representadas pelos seus Procuradores cujo regime jurídico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Consultores da República. 
 Parecer:  Reportamos-nos ao Parecer 2p01910-2 Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso II do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 32 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o. define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado- res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme- rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze- nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver- dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi- ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati- va. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte redação: Art. 20 - A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União. As regiões políco- administrativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a organização, competência e prerrogativas das Regiões político-administrativas. Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e 54, seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po- litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo- dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple- mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a organização, a competência e prerrogativas das regiões. A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte dos senhores constituintes, já constando de proposição ante- rior. No nosso entender, a elevação das regiões político,ad- ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema federativo. Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti- cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me- diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de interesses comuns. Dispensável a modificação que se pretende introduzir, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMEDA MODIFICATIVA O art. 16 passa a ter a seguinte redação. Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular será exercida pelo plebisceto, pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo referendo, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular e pelo referendo. Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida. A soberania popular será exercitada de acordo com os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea "c"" Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional SeçãoII Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art. 178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 178 - .................................. ............................................ II - ........................................ C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sidicais, das instituições científicas, de educação, de assistência social, de outras sociedades civis e das entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos, observados os requisitosda lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re - solução nr. 03/88). Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova- ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do Projeto. Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades sindicais patronais, científicas, de previdência provada e quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo. Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já contempla, como inovação orientada pela prudência que deve presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri - butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am - bos os casos, no interesse nacional. Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen - da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional. As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia- ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido, tratamento tributário diferenciado por parte das diversas pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia às circunstâncias de cada momento. A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso, propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano constitucional. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 237, incisos Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando- se o atual: Artigo 237. ................................ ............................................ V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as categorias a que se refere o artigo 9o. desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do Projeto, as seguintes redações: Art. 7o. I - Garantia impessoal de emprego, protegido pela limitação ânua da despedida imotivada, que não pode exceder aos percentuais fixados em lei, ou ajustados em convenção, excluidos os casos: a) de contrato a termo, nas condições e prazos de lei; b) falta grave assim conceituada em lei; c) baseados em fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. .................................................. XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias e a indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano trabalhado. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Art. 248 - .................................. Parágrafo Único: O Plano Nacional de que trata o Artigo anterior, obedecerá às peculiaridades regionais com audiência dos representantes do Estado e da Comunidade. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen- tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo sobre pormenores do Plano Nacional de Educação. Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú- vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal lei ordinária. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a União legislará sobre matérias que requeiram uniformidade de tratamento, unidade jurídica e econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos demais casos, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerias." 
 Parecer:  A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên- cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos. A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis- tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação do Poder Central. Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se o "caput" do art. 237, adotando- se a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria ao trabalhador, com base no salário integral percebido durante o seu último ano de trabalho, garantido o reajustamento, em caráter permanente, do valor real dos proventos, obedecidas as seguintes condições". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 233, 234 e 235, a seguinte redação: "Art. 233 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema público de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MUnicípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas à saúde com fins lucrativos. § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. 234 - Nas ações de saúde de natureza pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de modo supletivo na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei. § 2o. - É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, salvo as que tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituição já desenvolvam no País, as atividades ora regulamentadas. Art. 235 - Ao sistema público de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigiliância sanitária e epidemiológica e de saúde ocupacional; III - disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico, cujos recursos terão administração unificada; V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  As presentes proposições foram inspiradas, segundo o au- tor, em trabalho da Associação Paulista de Medicina, para a qual o Projeto seria " inteiramente desequilibrado na Seção correspondente à saúde, confundindo-se o papel a ser desempe- nhado pelo Estado com a estatização da assistência médi- co-odontológico". Esta preocupação,. aliás, vem reforçada por outras assertivas tendentes a justificar as seguintes modifi- cações propostas ao texto do Projeto: Primeiro, pretende-se acrescentar ao "caput" do art. 233 as expressões explicativas de que as ações e serviços de saú- de são "desenvolvidas pelo Poder Público", as quais integra- riam "uma única rede". Ora, o dispositivo refere-se certa- mente, aos serviços públicos de saúde, tanto que, à iniciati- va privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo se- guinte, permitindo-se-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato. Em seguida, almeja-se substituir, no § 2o. do art. 233, a expressão "recursos públicos" por "recursos orçamentários", numa indisfarçável tentativa de se anular o dispositivo que veda a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde de fins lucrativos. A propósi- to, convém lembrar que o Poder Público, além de financiar a construção de hospitais particulares, de finalidade nitida- mente lucrativa, com um longo período de carência e a juros subsidiados, ainda garante ao proprietário a clientela previ- denciária de que necessita, mediante convênio previamente as- segurado. Propõe-se, também, que se modifique o "caput" do art. 234, o qual passaria a dispor que, "nas ações de saúde de na- tureza pública pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle". Ainda aqui, permitimo-nos entender que o dispositivo se refere, indubitavelmente, às ações de natureza pública, já que, as de natureza particular, subme- ter-se-iam tão-somente às ações governamentais de fiscaliza- ção e controle, o que, de resto, já ocorre. Na proposição seguinte, sugere-se a eliminação. no § 10. do art. 234, da preferência que se atribuiu às entidades fi- lantrópicas e sem fins lucrativos quanto aos convênios para participação suplementar no sistema de saúde. Não entendemos os motivos das pretensão, já que dita preferência, natural- mente em igualdade de condições, em nada afetaria as empresas particulares, mas, seja como for, seria da maior comveniência para o Estado, no próprio interesse social, que se preferis- sem as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos àque- las que, por sua própria natureza, assumiram os riscos da atividade empresarial com objetivo de lucro. Em continuação, almeja o autor substituir, no § 2o. do art. 234, a expressão "conforme se dispuser em lei" por "sal- vo as que tennham sede no Brasil e que, na data de as ativi- dades ora regulamentadas. Lembramos, a propósito, que o dis- pósitivo, em questão estabelece uma regra geral, já estando ressalvadas as exceções no dispositivo que protege a propri- edade privada e estabelece as bases da desapropriações por necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Quanto à pretensão de se excluir do dispositivo as empresas que tenham sede no Brasil, isso equivaleria a anular por com- pleto toda a proibição contida no parágrafo, mediante o sim- ples expediente de um subterfúgio. Finalmente, pretende o autor modificar o "caput" do art. 235, pela substituição da expressão "ao sistema único de saú- de" por "ao sistema público de saúde", o que também se deixa de acolher pelos mesmos moltivos aduzidos em relação à modi- ficação proposta ao "caput" do art. 234. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 46 ................................... ................................................. III - Voluntariamente: A) após trinta anos de efetivo exercício, se do sexo masculino ou vinte e cinco, se do feminino: b) após vinte anos de efetivo exercício, com proventos proporcionais; 
 Parecer:  Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado- ria previsto no art. 46 do projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, nas disposições transitórias, o seguinte: Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição Federal, a elaborar planos que objetivem o reequipamento policial, a formação e treinamento de pessoal e a construção e recuperação de presídios. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a União, durante 10 anos, destinará cinco por cento da arrecadação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a programas de Segurança Pública. 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri- ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária. Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or- dinária. Assim, pela rejeição da presente emenda. 
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