Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20904 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 44 nestes termos:
"Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites previstos
na Constituição Estadual, excetuando-se os
Municípios de população inferior a trezentos mil
habitantes, nos quais a vereança será exercida
gratuitamente." | | | Parecer: | A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no
nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado
nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição
de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re-
muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era
generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio
de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente,
a gratuidade do mandato de vereador.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui-
ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração
dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos
encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no
interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen-
da apresentada pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
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