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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TEOTÔNIO VILELA FILHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
AL (5)
Nome
TEOTÔNIO VILELA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto de Constituição "B", as seguintes expressões: "de financiamento ao setor produtivo" e "através de instituições financeiras de caráter regional." 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in fine", do Projeto de Constituição "B", a expressão: "de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 9o., § 1o. - Projeto (B) Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o., para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11, do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma seguinte: "Art. 11 - ................................ § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição.