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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUBEM BRANQUINHO in nome [X]
1987::06::08 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (2)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Título IX, Capítulo VIII, onde couber: Art. Aos índios que não habitem permanentemente as terras indígenas, que possuam uma convivência espontânea com a sociedade envolvente e com elevado estágio de aculturação não se aplicam os direitos previstos neste capítulo. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial.