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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RODRIGUES PALMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
MT (2)
Nome
RODRIGUES PALMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (1)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XXXV Suprimir a expressão "independente do pagamento das taxas". A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por exemplo, a prestação dos serviços respectivos, pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de registro de imóveis, registro de comércio e assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de taxa dada no art. 151, II. 
 Parecer:  Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes- soal. O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele- vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti- gia. Pela rejeição da emenda.