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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RENATO JOHNSSON in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (113)
Uf
PR (113)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25203 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25216 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25856 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se o § 2o., do Art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25857 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 SUPRIMAM-SE DO PROJETO: a) O artigo 290 b) O parágrafo único do art. 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25858 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 289 - O conhecimento científico e tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo ser empregado de forma a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da população. ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando- se o atual § único, com § 1o. § 2o. - Entenda-se por capacitação científica e tecnológica nacional aquela decorrente de desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente realizada no país, sob a liderança e participação majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas radicadas ou domiciliadas no país. 
 Parecer:  A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25859 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30 Suprima-se no Projeto: No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros minerais" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27743 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescentar o seguinte parágrafo ao Art. 3o. "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no Art. 196 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequá-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a inclusão de parágrafo ao art. 3o. do Título X, no sentido de conceder o direito de re- visão dos vencimentos dos funcionários atingidos pelo art. 196 da Constituição vigente. A providência em tela, em síntese, visa a reavivar o re- gime de remuneração que autorizava a participação dos funcio- nários no produto da arrecadação. Trata-se de matéria complexa e que, para ser incorporada ao sistema de pessoal há de merecer estudos mais aprofundados tendo em vista aspectos de uniformização do regime do pessoal público e do próprio interesse público. Pela rejeição da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27744 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Proposta: Incluir o Inciso V ao Artigo 63. Acrescente-se o seguinte Inciso: "V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO X Dispotições Transitórias - Artigo 34 Proposto: "Acrescente-se ao final do Art. 34 das Disposições Transitórias o seguinte: "Art. 34 - ....................., respeitados os direitos que estejam enquadrados nos limites artigo 61" 
 Parecer:  Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven- cimentos. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PROPOSTA: Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71. "Art. 71: .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ..........(suprima-se a expressão final " OU POSTO EM DISPONILIDADE."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PROPOSTA : Spressão do art. 62 "Suprima-se o Artigo 62."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27748 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ATIVIDA Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 195 . Art. 195 - ... § único - Os impostos serão predominantemente pessoais e progressivos, para assegurar esses objetivos o grau de eficácia da administração tributária deverá ser comprovado anualmente, podendo esta identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e os termos da lei. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im- postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido e o alcance dos princípios nele inscritos. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28167 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28168 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28169 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular"; 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir". 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que jutifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28172 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28174 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
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