ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379
Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen -
tar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02889 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e
parágrafo 3o. do artigo 379,
O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do
artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de
Sistematização, relativo à matéria de competência
da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 372 - ................................
IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do
superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão
de bolsas aos estudantes carentes;""
"Art. 379 - ................................
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372
Inclua-se no art. 372 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 372 ..................................
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante implantação de universidades regionais em
cidades distantes dos grandes centros, como forma
de nelas estimular a fixação de jovens e a criação
de polos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02891 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
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