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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
RJ (10)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08049 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus parágrafos No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões "Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral da União" e "Procuradores da União" sejam modificadas para "Advocacia-Geral da União", "Advogado-Geral da União" e "Advogados da União", suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário, conforme justificativa que segue. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08051 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192 Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV, Seção I Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35, de 14-3-1979. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08052 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se nas Disposições Transitórias, Títulos X, do projeto, o seguinte artigo. Art. O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08053 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto de Constituição o seguinte inciso: São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem- bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar na nova carta a sugestão contida na presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08054 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Art. 86 XI - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per- centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so- mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08055 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 86, II O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - II - A Administração Pública ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou transformação de cargos, reservando os 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi- nária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08056 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Art. 404 Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08057 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o. Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo seguinte: Art. 87 - § 2o.- A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez comprovada. 
 Parecer:  O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez que seus proventos não são iguais e são também defasados em relação ao que ele ganharia se estivesse atividade. Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta (vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente de sua aposentadoria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08058 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 273 Incluam-se no art. 273 do Projeto os seguintes ítens: Art. 273 - IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. § 6o. - Sem prejuízo do dispositivo neste artigo, continua assegurada da participação dos Municípios da distribuição de quotas de fundos constituidos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Quer a emenda levar para o município o imposto sobre pro priedade de veículos automotores e manter na competência muni cipal o ISS. Tal proposta quebra o equilibrio que o projeto estabele ceu. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15424 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa/Aditiva Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o em; reordenando-se os demais: Art. 13 - ... XV - .... q - os pressos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistênca espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na forma da lei; r - as unidades penais oferecerão, obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante sistema de descomto do tempo da pena fixada; 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e- xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra- balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi- xada. Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário melhor caberiam na lei ordinária. Pela rejeição.