ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02635 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao inciso XXIV, do art. 14 do
anteprojeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03756 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 277 - § 10.
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03757 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VIII ao Art. 378.
Art. 378 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03758 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 310.
Art. 310 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03759 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Incluir inciso IV ao Art. 291.
Art. 291 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03761 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda aditiva ao Art. 292, § 2o.
Acrescente-se a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do é 2o".
Art. 292 - § 2o. O orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | |
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