ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão '
"reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá -
ria", em capítulo da Ordem Econômica.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Acrescente-se ao art. 337 o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão
manter sistemas próprios de previdência e
assistência social em benefício de seus
servidores." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção
I e Seção II)
Art. 84
Art. 86 - V
VII
VIII
IX | | | Parecer: | Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título de Ordem Econômica o
seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
"As empresas de pequeno porte receberão
tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua
criação, preservação e desenvolvimento através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias e de um regime de crédito
especial". | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa
vorecido.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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