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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
PE[X]
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29547 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) 
 Texto:  Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de constituição. Dispõe sobre o imposto de transmissão inter vivos. Dê-se ao 1) § 5o. do art. 210; 2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e 3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 210. .................................. ............................................ § 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as alíquotas máximas de que tratam os itens II e III deste artigo. Art. 21. (Disposições Transitórias) Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão a 2% (dois por cento). Art. 22. (Disposições Transitórias) ............................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada